SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0095451-26.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APOSTAS EM PLATAFORMAS DIGITAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LUDOPATIA E DISSIPAÇÃO DE RECURSOS EM APOSTAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em ação de indenização por danos materiais e morais fundada em alegada falha na prestação de serviços de plataforma de apostas eletrônicas. Sustenta-se que a decisão agravada considerou a movimentação financeira pretérita em apostas e o valor dos prejuízos informados na ação originária, sem examinar a efetiva capacidade econômica atual da parte requerente. Pretende-se a reforma da decisão para concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por elementos concretos, sendo vedado o indeferimento imediato da gratuidade da justiça com base em critérios meramente objetivos. 4. A decisão agravada amparou-se na movimentação financeira pretérita e no valor dos prejuízos alegados na ação originária; tais elementos, isoladamente, não demonstram capacidade econômica atual para suportar as custas e despesas processuais. 5. A juntada de laudos psicológico e psiquiátrico com diagnóstico de jogo patológico ou ludopatia, somada às planilhas de depósitos em apostas, confere plausibilidade à alegação de dissipação progressiva do patrimônio em razão do quadro patológico narrado. 6. A circunstância de a insuficiência econômica decorrer de perdas associadas a apostas eletrônicas não autoriza, por si só, a utilização da origem da crise patrimonial como fundamento para afastar a hipossuficiência atual, que deve ser apreciada de modo concreto e contemporâneo. 7. Não elidida a presunção legal de hipossuficiência por elementos concretos relativos à capacidade financeira atual, impõe-se a concessão do benefício, sem prejuízo de posterior revisão caso sobrevenha alteração substancial da situação econômica demonstrada. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.